1-De quando é a Lei do PROUCA?
R: De 10 de junho de 2010, pela Lei n° 12.249, 14 de junho de 2010.
2-Observe o art 1º e diga por quem poderá ser feita a aquisição dos computadores?
R: Podem ser adquiridos por alunos e professores das escolas das redes públicas de ensino (municipal, estadual e federal)ou por escolas que não tenham nenhum fim lucrativo e que atendam a pessoas deficientes com o intuito de ensinar para uma aprendizagem concreta.
R: Podem ser adquiridos por alunos e professores das escolas das redes públicas de ensino (municipal, estadual e federal)ou por escolas que não tenham nenhum fim lucrativo e que atendam a pessoas deficientes com o intuito de ensinar para uma aprendizagem concreta.
3-Explique porque a ação é considerada uma política de inclusão digital?
R: Porque foi criada pelo Governo Federal com o objetivo de promover a inclusão digital em escolas públicas, ou escolas sem fins lucrativos de educação especial.
4-Qual o número de alunos matriculados que pode garantir a adesão da escola?
R: 500 professores e alunos poderão ser beneficiados.
5-Qual a comunicação ou o link que você estabelece entre essa lei e o projeto de batismo digital, o qual participamos em parceria com CDI e o SENAC?
R: A comunicação estabelecida entre eles se dá por serem dois projetos de inclusão digital destinado a pessoas carentes sem fim lucrativo e que visa à utilização da tecnologia para favorecer o conhecimento que só a inclusão digital poderá proporcionar a todos que dela se utilizam principalmente aos que vivem nas comunidades mais carentes e não tem acesso as tecnologias do mundo digital.
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